Na quarta-feira (27), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto importante para regulamentar exploração de energia elétrica em alto-mar. Este cria novas regras para a concessão e oferta de áreas offshore. A designação de áreas para a instalação de equipamentos geradores de acordo com as políticas públicas é atribuída ao Poder Executivo, de acordo com o substitutivo ao Projeto de Lei 11247/18 do Senado. O projeto limita a exploração de áreas protegidas ambientalmente e aquelas reservadas para uso militar. Foi aprovado também um plano para incentivar a produção de hidrogênio com baixas emissões de carbono no mercado nacional.
O deputado Zé Vitor (PL-MG) apresentou um substitutivo para o Projeto de Lei 11247/18 do Senado, que foi alterado recentemente. De acordo com o projeto, o Poder Executivo será responsável por designar as áreas para instalação de equipamentos geradores.
Essa abordagem visa principalmente evitar conflitos no uso dessas áreas de exploração, harmonizando as políticas públicas de vários órgãos, incluindo Energia e Meio Ambiente. Além disso, a exploração de energia elétrica em instalações offshore requer autorização ou concessão. Isso não é permitido em áreas específicas, como áreas protegidas pela legislação ambiental, áreas designadas para exercícios militares e áreas tombadas como paisagens naturais e culturais em destinos turísticos nacionais.
O regulamento específico do projeto que foi aprovado pela Câmara dos Deputados pode permitir que os créditos de carbono gerados pela geração elétrica sejam incorporados à outorga. Quando houver oferta pública, as outorgas serão concedidas por meio de autorização com chamamento público ou concessão mediante licitação.
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Projeto de produção hidrogênio de baixo carbono é aprovado
Gilson Marques (Novo-SC) e Adriana Ventura (Novo-SP) apresentaram à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2308/23, que visa regulamentar a energia offshore no Brasil. O objetivo desta iniciativa é aumentar a produção de hidrogênio com baixas emissões de carbono, por meio da implementação de uma certificação voluntária e benefícios fiscais oferecidos pela Federação.
O hidrogênio de baixa emissão de carbono tem um ciclo de vida menor ou igual a 4 quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (4 kgCO2eq/kgH2).